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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Reforma da Lei das Sociedades Anônimas e a má qualidade nas ditas normas internacionais de contabilidade

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Justiça eleitoral é falha em relação a quitação eleitoral

Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:47
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Penhora. Bloqueio de valores em conta corrente. Valores decorrentes de pensão alimentícia recebida pela executada. Inadmissibilidade.

Verba impenhorável - Inteligência do art. 1.707 do CC/2002 e do art. 649, IV, do CPC - Só é possível a incidência de penhora sobre valores creditados em conta corrente quando estes são estranhos à pensão alimentícia - Constrição judicial cancelada - Recurso provido.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
Meios legais de como se recuperar empresas em situação de crise econômica
Egídio Freitas Morais Júnior. Advogado, Pós Graduado em Direito Privado, Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados, Diretor Jurídico da ONG Instituto Ambiental Sol do Campo, Professor de Legislação Ambiental, Palestrante. Site: www.acje.adv.br. E-mail: [email protected]. Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Ato ilícito do Banco do Brasil S/A. Débitos indevidos em conta bancária.

Ação de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
Em defesa da sociedade
Fábio Cenci é Advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Presidente da Comissão Regional de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Competência material da Justiça do Trabalho.

Decisão regional em consonância com a Súmula 392/TST, a atrair a incidência do artigo 896, parágrafo quarto, da CLT. Violação do artigo 114 da Carta Magna não comprovada.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Custas processuais. Depósito recursal. Prazo para recolhimento.

Prescreve o parágrafo primeiro do artigo 789 da CLT que as custas e o depósito recursal serão pagos e comprovados o recolhimento dentro do prazo recursal.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 17:29
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:03
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
"A Economia Vai Bem, Mas o Povo Vai Mal"

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 13:05
Terceira Turma reconhece direito a indenização por saques indevidos em conta bancária
É insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 07:31
Num semestre de embates partidários, Senado votou 513 matérias, mas derrubou projetos de interesse do governo
O Senado aprovou o valor de R$ 275, contra a pretensão do governo de fixá-lo em R$ 260. Mais tarde, os deputados mantiveram o valor de R$ 260.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 17:30
Senadores dizem que socorro financeiro para a mídia deve ser amplo e sem privilégios
O presidente da CE, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse que a chegada do documento é imprescindível para que os senadores possam formar opinião sobre se a linha de crédito vai atender aos interesses do país.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2021 - 11:02
Hacker é condenado a indenizar Banco do Brasil por invasão de contas de clientes

O réu também foi condenado a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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