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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 17:20
Projeto que proíbe palmada gera debate entre educadores e deputados
O projeto de lei que proíbe castigos corporais em crianças.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Maio de 2012 - 10:45
Dano moral. Doença osteoarticular. Inexistência de incapacidade laboral. Indenização descabida.

Nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a patologia por ele desenvolvida. Não comprovação de culpa patronal.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 17:20
Cobrador de ônibus despedido durante período de estabilidade deve ser indenizado
Empresa deverá indenizar o motorista por tê-lo dispensado apenas um mês após de ter voltado da licença-médica. Motorista sofreu traumatismo craniano após um assalto ocorrido enquanto exercia sua função
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Abril de 2012 - 14:25
Ação indenizatória. Danos morais e despesas com tratamento dentário.

Exposição de quadro fático, pela corte regional, que afasta a configuração da culpa do empregador pelos danos sofridos pelo reclamante.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2011 - 20:25
Câmara absolve empresa de confecção de roupas de pagar R$ 80 mil de indenização a costureira
Conforme documento juntado aos autos, a autora já apresentava a tendinite com menos de um ano de trabalho para a ré, ?o que se mostra incompatível com tão curto espaço de tempo, mormente a especificidade e a gravidade da lesão apresentada?
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 12:13
Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada
O álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho. Indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:00
Bóia-fria que adquiriu LER ganha indenização por danos morais
Trabalhador adquire uma doença ocupacional no trabalho.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2012 - 10:20
É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho em contrato de experiência
A Turma decidiu reformar a decisão de 1º grau, concedendo a garantia de emprego a uma empregada que sofreu acidente de percurso quando ainda cumpria contrato de experiência
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 14:58
Maus – tratos a animais e vedação de Eutanásia Desmotivada (Lei 14.228/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 13:50
Doença degenerativa pode ser considerada ocupacional
Doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 15:00
Servente de condomínio que adquiriu doença profissional receberá indenização
Trabalhador adquiriu lesão por esforço repetitivo em decorrência do trabalho que desempenhava
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 12:00
Ofensas racistas a empregado levam empresa à condenação
O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", entre outras
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2011 - 10:53
Amianto: empresa indenizará empregado com doença pulmonar
Estudos recentes revelam não haver níveis seguros de exposição à chamada ?poeira assassina"
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 10:36
Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria
Ex-empregada, aposentada em 2002, entrou com o pedido de indenizações por danos morais e materiais, porque, devido à LER, estaria incapacitada para qualquer tipo de trabalho, até mesmo para atividades corriqueiras, como a higiene pessoal
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 16:13
Lei nº 14.713/2023: o que a nova norma muda na atribuição da guarda compartilhada?

Por Eloise Caruso Bertol
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 15:57
CCJ aprova projeto para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais
O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50
Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39
Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

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