Ofensas racistas a empregado levam empresa à condenação

O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", entre outras

Fonte: TRT 4ª Região

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A Forjas Taurus S.A. deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um trabalhador negro que sofreu ofensas racistas do seu superior hierárquico durante o horário de trabalho, sem que a empresa tenha tomado providências. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que reformou, neste aspecto, sentença do juiz substituto Luís Henrique Bisso Tatsch, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", entre outras. Relatou, ainda, que era constantemente perseguido pelo superior hierárquico, que o chamava de incompetente, preguiçoso e desleixado. As ofensas teriam lhe causado constrangimentos, pois eram proferidas diante dos colegas. A situação também teria diminuído sua autoestima e desencadeado quadro depressivo. O autor disse que chegou a registrar boletim de ocorrência contra o chefe.


O juiz de São Leopoldo, entretanto, baseando-se nos depoimentos das testemunhas e demais provas, negou o pedido de indenização. Argumentou, na sentença, que a testemunha convidada pelo trabalhador, apesar de ter confirmado as ofensas, também afirmou que o tratamento do chefe era igualmente rígido  para os outros subordinados, e que após a substituição do reclamante por um trabalhador também negro, não verificou qualquer atrito entre ambos. Para o magistrado de primeiro grau, esses fatos enfraquecem a alegação do reclamante, "tanto porque demonstram uma certa homogeneidade de comportamento do preposto em relação aos seus subordinados, quanto porque se poderia esperar de uma pessoa racista que repetisse de modo reiterado o seu proceder preconceituoso contra os demais empregados da raça negra que viessem a ser seus subordinados, o que o depoimento comprova não ter ocorrido". O juiz também considerou, na sua decisão, os depoimentos das duas testemunhas convidadas pela empresa, que contestaram as alegações do reclamante. Este, no entanto, recorreu ao TRT-RS.


No julgamento do recurso, o relator do acórdão, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, destacou que o depoimento de uma das testemunhas apontadas pela reclamada não tinha qualquer valor de prova, porque a testemunha não trabalhava com o reclamante e não apresentou nenhuma situação específica relacionada com o caso. Por outro lado, argumentou o magistrado, a testemunha convidada pelo trabalhador relatou ter presenciado várias vezes o chefe se referir ao demandante como "negro vagabundo" e "que não via a hora de se livrar dele".


Para o desembargador, o fato de uma das testemunhas ter dito que o comportamento do chefe era rígido com todos, porém mais contundente com o reclamante, demonstra que havia "uma certa implicância" com o mesmo. O julgador também ressaltou o relato de uma das testemunhas, que disse ser costume do chefe falar que precisava se ver livre dos "cânceres" da empresa, referindo-se aos empregados mais velhos, situação na qual estava inserido o reclamante. "De uma análise acurada da prova oral colhida no presente feito, verifica-se a efetiva ocorrência de dano a bem de personalidade do autor, consistente na sua honra e imagem. Por tal razão, deve ser ressarcido pelos danos sofridos, na esteira do consignado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu o magistrado, enfatizando que o fato não configura discriminação racial e sim, no máximo, injúria racial.


Processo 0001193-42.2010.5.04.0332  (RO)

 

Palavras-chave: Ofensa; Racismo; Condenação; Empresa; Trabalho

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2 Comentários

Claudia Advogada28/10/2011 15:42 Responder

gostaria de saber do ilustre magistrado o que por Deus vem a ser discriminalção racial pois a mim me parece bastante claro, que alem do superior atribuir ao subordinado tratamento desrespeitoso e discriminatorio, visto que, ninguem se refere a outrem desta forma sem querer dizer exatamente o que disse. Talvez se se tratasse de alguem mais proximo a vossa excelencia seria ai, entao considerado como crime CFart.5ºXLI. estranho me parece dizer que neste caso o crime seja de injuria racial. creio eu que de tanto nossa justiça falhar(ser paternalista com poderosos) não restará mais Justiça, pois se não houver em que aplicá-la ficará velha e inútil,assim como algumas decisões, ou talvez se volte a lei de talião,é uma possibilidade. fico indignada com tais fatos.É que neste país parece que justiça é objeto de luxo de uso restrito de uns poucos que de nobres não tem nada! A isso se soma o nosso congrsso que de Nacional não tem nada, pois o que fazem para os seus Nacionais?è lamentavel ver ainda hoje o direito ser tratado como objeto e não como DIREITO.

Elcio Domingues Pereira Advogado28/10/2011 20:31 Responder

É nessa hora que a tal livre convicção do juiz precisa ser relativizada e ele deve ser criminal e civilmente processado. Não é possível que um funcionário público de notável saber jurídico interprete dessa forma a cabal ofensa racial impingida ao autor, sob tão absusdo fundamento. Peça demissão, Sr. Juiz. O Sr. macula o nosso Poder Judiciário com esse tipo de conduta notadamente casuística!

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