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Modelos » Civil Publicado em 24 de Julho de 2020 - 12:06
Ação de Indenização por Danos Morais. Tutela Antecipada e Inexigibilidade de Débito. Inscrição indevida

Ação de indenização por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2019 - 12:12
Será que Janot cometeu algum crime contra a segurança nacional?

O presente artigo discorre sobre o caso envolvendo o ex Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e o Ministro Gilmar Mendes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Representação contra servidor público.

Excesso indenizável. Recvurso conhecido e não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Cobrança de ISS.

Irresignado, o Município-apelante busca a reforma da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via mandamental e a impossibilidade de concessão da segurança com efeitos futuros, ou seja, para obstar o dever/direito do Fisco de constituir créditos tributários.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.

Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:50
Penal. Embargos de declaração. Prática de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas.

Ausência de interesse de agir para a persecução criminal. Não verificação. Prescrição pela pena máxima em abstrato.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2017 - 11:39
Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

O empregado passou por duas cirurgias durante o período que trabalhou na empresa e foi demitido sem justa causa.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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