Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 12:30
Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

Artigo 2º, § 2º, da CLT.
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:54
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 12:15
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 11:07
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 12:03
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:54
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:59
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:37
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 19:35
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 14:32
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 09:50
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:02
TST isenta administradora de cartão da Mesbla de condenação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, concedeu recurso de revista a uma administradora de cartões de crédito ligada ao grupo Mesbla.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2020 - 16:19
Home office à luz da Lei n. 13.467

O presente texto fala sobre o trabalho home office à luz da reforma trabalhista.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Instalador. Devido.

O fato de o reclamante não laborar no sistema elétrico de potência não lhe retira o direito ao adicional em destaque.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 12:05
Não é necessária a inscrição de defensores públicos de São Paulo na Ordem dos Advogados do Brasil
Decisão é do ministro Og Fernandes.
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2016 - 10:01
Após rescisão contratual, processo envolvendo médicos da Santa Casa de Palmital é extinto
Ação perdeu objeto após rescisões contratuais de seis médicos.
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 15:01
Clipping de Legislação (24 a 28 de Outubro de 2016)

Clipping de Legislação.

Home