TST isenta administradora de cartão da Mesbla de condenação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, concedeu recurso de revista a uma administradora de cartões de crédito ligada ao grupo Mesbla.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, concedeu recurso de revista a uma administradora de cartões de crédito ligada ao grupo Mesbla. A empresa havia sido anteriormente condenada ao pagamento de horas extras a uma ex-funcionária, sob o entendimento que explorava atividade típica de uma financeira, cujos empregados são equiparados aos bancários, que possuem jornada diária de seis horas de trabalho.

A indenização trabalhista havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que equiparou as atividades da Presta Administradora de Cartões de Crédito S/A às empresas do setor financeiro. A decisão levou ao enquadramento da trabalhadora como financista e, por conseqüência, seu direito a receber como extra o período da jornada trabalhado além das seis horas diárias e das trinta horas semanais.

?O conjunto probatório permite concluir que a Presta foi constituída com a finalidade de administrar cartões de crédito Mesbla e intermediar operações de concessão de crédito e financiamento pessoal, o que a equipara aos estabelecimentos bancários conforme entendimento do Enunciado nº 55 do TST?, sustentou a decisão regional ao mencionar a jurisprudência que pressupõe a mesma jornada de trabalho (seis horas diárias e trinta horas semanais) para bancários e empresas de crédito, investimento e financiamento.

Ainda de acordo com o acórdão do TRT paranaense, as atividades da Presta seriam complementares às desenvolvidas por uma financiadora do grupo Mesbla, que não participava do processo. ?A empresa de administração de cartões de crédito equivale a um setor avançado da financeira, tendo como tarefa intermediar operações de crédito, executando tarefas preliminares de incumbência originária da financeira?, afirmou o órgão regional.

?A Presta constitui verdadeiro departamento da financeira com o intuito evidente de retirar direitos oriundos da categoria, como a jornada especial de seis horas diárias?, sintetizou o TRT.

Esse posicionamento, contudo, foi afastado no TST pela juíza convocada Dora Maria da Costa. ?Pela leitura do objeto social da Presta, tem-se que consiste em administração de cartão de crédito, próprio e de terceiros, promovendo, para tanto o credenciamento, cadastro, cobrança e demais medidas correlatas necessárias à consecução do seu objetivo social?, observou a relatora, que também frisou a existência de uma financeira no grupo Mesbla.

?O fato de uma empresa do grupo econômico desenvolver atividade financeira não implica afirmar automaticamente que todas as empresas que o integram desenvolvam atividades concernentes à intermediação ou à aplicação de recursos financeiros?, considerou a juíza convocada.

Dora Maria da Costa observou, ainda, que o fornecimento de crédito pela Presta se destina aos clientes do grupo Mesbla e para compras na sua rede de lojas. ?A finalidade, portanto, não se enquadra como atividade financeira, ou seja, aquela em que a empresa fornece dinheiro a clientes através de empréstimos pessoais ou mesmo através de crédito pré-fixado para compra em vários estabelecimentos?.

?Outro aspecto a ser observado é que a trabalhadora não exercia atividades típicas de bancário, não lhe podendo ser aplicadas as regras dirigidas a esta categoria especificamente?, concluiu a juíza ao deferir o recurso. (RR 601071/99.0)

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