Não é necessária a inscrição de defensores públicos de São Paulo na Ordem dos Advogados do Brasil

Decisão é do ministro Og Fernandes.

Fonte: STJ

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O ministro Og Fernandes acolheu pedido da Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e reconheceu a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais. O ministro relembrou decisão do STJ, a qual esclareceu que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.


A associação interpôs recurso especial contra o acórdão do TRF da 3ª região, que dispôs que os defensores públicos atuam como autênticos advogados e que, por conseguinte, devem possuir inscrição dos quadros da OAB, contribuindo para o Conselho na forma prevista na legislação de regência. No entanto, para o ministro Og Fernandes, a inscrição é desnecessária.


Ao analisar o recurso, o relator, além de relembrar decisão do STJ, que fixou o entendimento de que os defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, também pontuou que a CF não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do cargo de defensor público. "Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada".


Assim, deu provimento ao recurso especial, para o fim de reconhecer a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais.


Processo: RESp 1.670.310

Palavras-chave: OAB CF Inscrição Defensores Públicos Recurso Especial Advocacia Privada

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