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Fonte: Tribuna Regional do Trabalho da 6ª Região

Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

Artigo 2º, § 2º, da CLT.

EMENTA:   GRUPO ECONÔMICO.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.   Comprovada que as atividades econômicas das empresas reclamadas são complementares, possuem estreita ligação, comunhão de interesses e são voltadas para um mesmo ramo de atividade econômica, e ainda que possuem participação societária uma nas outras, com sócios em comuns, estabelecidas no mesmo endereço e sendo representadas em juízo por uma mesma preposta, formando assim uma unidade de comando e controle, não resta dúvida acerca da ...

Palavras-chave: Grupo econômico Responsabilidade solidária estreita ligação comunhão de interesses participação societária