Fonte: Tribuna Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 12:30 - Lida 711 vezes
Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
Artigo 2º, § 2º, da CLT.
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada que as atividades econômicas das empresas reclamadas são complementares, possuem estreita ligação, comunhão de interesses e são voltadas para um mesmo ramo de atividade econômica, e ainda que possuem participação societária uma nas outras, com sócios em comuns, estabelecidas no mesmo endereço e sendo representadas em juízo por uma mesma preposta, formando assim uma unidade de comando e controle, não resta dúvida acerca da ...