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Leon Gomes dos Santos Júnior Estagiário de direito10/12/2005 14:54
Acho um absurdo tal pleito, temos uma justiça morosa e cara, não podemos nos dar ao luxo de continuar com o recesso forense em nosso Estado, me admira a OAB/GO fazer tal pleito, sendo contrário aos interesses da classe que defende, quantos advogados estão há meses a espera de despachos e sentenças, chegamos ao absurdo de um processo ficar 38 anos aguardando um pronunciamento judicial, com que direito pleitea-se por esse recesso? Qual benefício tal pleito traria para a classe e para os usuários do Poder Judiciário? É difícil entender a defesa do recesso forense diante da lentidão de nosso Poder judiciário.
ronaldo andré moretti campos advogado OAB/TO 2.255-B13/12/2005 15:26
Em que pese opiniões em contrário, o pleito da oab/go merece louvor, pois dentre outras considerações a Constituição Federal assegura o atodo e qualquer cidadão mortal o direito a férias. Não se sabe e não existe no ordenamento jurídico vigente mecanismo que venha a possibilitar o advogado "tirar" as férias garantidas sem implicar em prejuízos irreparáveis ao próprio andamento processual, pois que, disto, decorre logicamente a contagem de prazos processuais. Ante estes argumentos, a mercê de vários outros, pode-se concluir que a OAB/GO procede com louvor ao intentar garantir os direitos de seus colegas de, ao menos, poderem gozar de uma férias anuais.