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  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:48
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 17:41

    Hitler, um bufão de sucesso. Coincidências não existem

    O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no bunker da Chancelaria de Berlim, significou o fim do Terceiro Reich e, permitiu o encerramento do mais impactante conflito bélico no mundo. O texto vasculha apesar de superficialmente os motivos que elegeram Hitler e, sua estratégia de poder.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 09:31

    O Sistema Carcerário em meio a pandemia da Covid-19 na sociedade brasileira

    Esse artigo visa demonstrar e analisar e analisar como o sistema carcerário brasileiro tem se comportado mediante a pandemia causada pelo vírus da COVID-19, que afetou de maneira drástica todo o conteúdo global, e não demorou para que chegasse as unidades penitenciarias nacionais, causando grandes mudanças em um sistema que já se demonstrava falho em diversos aspectos. Baseando-se em mudanças de regime e táticas de segurança, saúde e higiene os órgãos nacionais enfrentam uma grande batalha ao lidar com o que já não era tão simples, tendendo a lidar com objetos como os direitos humanos, um problema anteriormente não resolvido, e política.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57

    Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

    O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15

    Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

    O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 13:17

    Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil

    Além da indenização ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48

    DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 12:28

    O conceito de segurança nacional e os Estados contemporâneos

    Os contornos contemporâneos da segurança nacional confirmam que seu viés totalitário e, a atual LSN brasileira foi considerada incompatível com a vigente Constituição Federal do Brasil de 1988 pelo STF. De qualquer forma, o manejo da LSN pode punir tanto governistas como a opositores.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 14:58

    Filha inválida dependente de servidor distrital faz jus à pensão por morte

    Os pedidos da inicial foram julgados procedentes.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05

    Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

    Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:22

    Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de mandíbula

    A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:37

    CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

    Pelas aprovações da PEC nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO) e do Projeto de Lei nº 832 de 2019 (FIM DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB)

  • Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 11:42
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32

    Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2018 - 12:06

    Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente

    Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10

    As dúvidas do feminismo brasileiro

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 15:27

    O Direito à Moradia como Garantia Constitucional com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana

    O trabalho objetiva desenvolver o estudo do direito à moradia como uma garantia constitucional com enfoque na dignidade da pessoa humana, consequentemente os direitos que abrangem questões sociais são essenciais para o desenvolvimento da sociedade e na contraprestação do Estado, neste sentido a pesquisa prima em demonstrar a relação com o principio da dignidade humana indispensável para a formação do mínimo existencial de uma vida digna. A efetividade desta garantia encontra atrelada a competência estatal voltada na estruturação de políticas públicas, diminuição das desigualdades e um real espaço geográfico democrático com participação do social e de entes governamentais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Array Publicado em 2017-04-19T15:42:32+00:00

    Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

    É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

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