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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 16:20
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 11:57
3ª Turma mantém condenação por improbidade administrativa
Na sessão realizada na manhã de hoje foi julgado improcedente, por maioria, o recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Paranaíba, MRO, condenado por improbidade administrativa em Primeira Instância.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução nº 28, de 26 de fevereiro de 2008.
Conselho Nacional do Ministério Público. Revoga os artigos 4º e 5º da Resolução nº 21/2007, e altera o artigo 1º da Resolução nº 7/2006 e o item III do Enunciado nº 1/2006.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 17:21
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 15:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
Resolução nº 18, de 21 de Maio de 2007

Conselho Nacional do Ministério Público. Disciplina o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito por membros do Ministério Público e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:23
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de substância psicotrópica. Alegação de inocência. Matéria ligada ao mérito. Não-conhecimento nessa extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

Aplicação do princípio da proporcionalidade - Pretendida a liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:46
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:29
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 07:03
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Array Publicado em 2016-02-04T16:49:14+00:00
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Array Publicado em 2014-07-23T16:20:07+00:00
O pensamento de Fredie Didier Junior e sua contribuição à teoria geral do direito frente aos precedentes judiciais do direito comparado

O artigo analisa a recepção dos precedentes judiciais e sua influência direta na tradição brasileira, bem como visa demonstrar que a hermenêutica jurídica é inarredável acerca da compreensão do processo ou de qualquer instituto jurídico recepcionado do Direito Comparado

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