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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas Corpus. Tráfico ilícito de substância psicotrópica. Alegação de inocência. Matéria ligada ao mérito. Não-conhecimento nessa extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

Aplicação do princípio da proporcionalidade - Pretendida a liberdade provisória.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2006.011359-4/0000-00 - Ribas do Rio Pardo. Relator: Exmo. Sr. Des. José Augusto de Souza. Impetrante: José Messias Alves. Paciente: Ricardo de Jesus Santos. Paciente: Rafael de Jesus Santos. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - MATÉRIA LIGADA AO MÉRITO - NÃO-CONHECIMENTO NESSA ...

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