TST garante indenização a trabalhador por não recolhimento do PIS

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador do Rio de Janeiro o direito de receber indenização pelo fato de não ter sido cadastrado no PIS (Programa de Integração Social). O direito à indenização foi garantido em voto do ministro Barros Levenhagen, com base no Código Civil, seguido à unanimidade pelos demais componentes da Turma.

A empresa Nutriserve Serviços de Alimentação e Hotelaria Marítima e Terrestre Ltda. (Massa Falida) nem sequer registrou o empregado, não tendo por esse motivo feito sua inscrição no PIS, o que impediu que ele recebesse os rendimentos distribuídos pelo programa.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) havia negado a indenização por entender não haver previsão legal de qualquer pagamento ao empregado nesta hipótese. De acordo com o TRT/RJ, a conduta empresarial implicaria somente na multa prevista na Lei Complementar nº 7/1970, de onde conclui-se que tal sanção pecuniária não tem o trabalhador como destinatário, não gerando direitos de natureza trabalhista, por trata-se de obrigação de caráter fiscal.

Mas, segundo o ministro Barros Levenhagen, a pretensão do trabalhador encontra respaldo no Código Civil, que pode ser usado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. De acordo com os artigos 159 e 1.518do antigo Código Civil (equivalentes aos artigos 186 e 927 do novo Código Civil/2002), todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém, fica obrigado a reparar o dano.

?Assentado pelo Regional não ter a empresa cumprido com sua obrigação para o PIS, quer o tenha sido pelo não cadastramento do recorrente no programa, quer o tenha sido pelo não recolhimento das importâncias devidas, impõe-se o dever de reparação do prejuízo causado, consubstanciando em indenização substitutiva dos rendimentos a que teria direito, na conformidade dos artigos 159 e 1.518 do Código Civil de 1916?, conclui Levenhagen. (RR 1485/2000-048-01-00.1)

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