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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 13:09
STJ edita quatro novas Súmulas
Inclusão de danos morais no contrato de seguro por danos pessoais, salvo exclusão expressa, agora é súmula
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Anotações sobre o contrato de depósito
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:33
Ação de cobrança de honorários advocatícios.

Em ação de cobrança de honorários advocatícios, onde o contrato não possui nenhum vício de origem, tendo sido elaborado dentro nas normas previstas na Lei civil e no Estatuto da Advocacia, possui plena validade devendo ser honrado nos termos em que foi pactuado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:23
ExpoJud - 8ª edição do maior congresso de tecnologia e inovação para a Justiça encerra com debates sobre a regulamentação da IA
Experts em tecnologia e inovação e integrantes do Poder Judiciário discutem, no último dia do evento, a regulamentação da IA, o seu uso no setor jurídico e a humanização da transformação digital
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 11:48
Juiz determina indenização a trabalhador por jornada exaustiva de até 14 horas seguidas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 14:42
Casa noturna responde solidariamente por agressão praticada no estabelecimento

O requerente argumenta que o estabelecimento do réu não forneceu as mínimas condições de segurança, concorrendo para o incidente que gerou as lesões.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 17:50
Inferno de Dante e a realidade brasileira
O texto fala sobre Inferno de Dante e a realidade brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:08
“I have a dream”

(EU TENHO UM SONHO) ser ministro do Egrégio STF
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Array Publicado em 2012-10-18T19:45:01+00:00
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Array Publicado em 2012-04-20T15:25:47+00:00
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade hipócrita, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres

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