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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Apelação. Ação de indenização por ato ilícito praticado por agentes da Polícia Civil.

    Preliminar de sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição.

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 12:38

    Justiça condena Vale, BHP e Samarco ao pagamento de R$ 47,6 bilhões pela tragédia em Mariana

    O valor deverá ser corrigido com juros desde a data da tragédia; ainda cabe recurso contra a decisão

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 12:30

    Confira como foi a semana da OAB Nacional

    Confira abaixo como foi o trabalho das comissões temáticas ao longo da semana.

  • Notícias Publicado em 02 de Maio de 2023 - 13:56

    DPU pede ao Google informações sobre moderação de conteúdos que exaltam violência

    Vídeos de agentes policiais incitando ao crime e à violência institucional vêm sendo distribuídos nas plataformas da empresa.

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 13:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20

    Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 20:00

    OAB acompanha júri de acusados de assassinato de advogado de PE

    Os cinco réus, incluindo os mandantes, executores e o fornecedor da arma utilizada no crime passarão pela avaliação de um júri popular

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 15:00

    Exame da Ordem: Bacharel protesta contra X exame de Ordem com acampamento na OAB

    Um grupo no Facebook intitulado ?Prejudicados do 10º exame da OAB? reúne documentos dos recém-formados relatando os problemas das provas

  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 12:40
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10

    Risco social ou vulnerabilidade

    A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias  sociais no âmbito nacional ou internacional que  diminuam ou eliminem  as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:22

    O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

    O presente artigo tem como objetivo discutir sobre algumas das soluções pacíficas de controvérsias no âmbito internacional e as características do Direito Internacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:49

    O pagamento de custas no Processo Penal Brasileiro

    O ato exige o pagamento antecipado de custas relativas a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00

    Biotecnologia e ideologia: A naturalização do social.

    José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:55

    A Constituição da República Federativa do Brasil e a Violência Doméstica no Brasil.

    Leitura, estudo, adaptação e análise do texto da Lei Maria da Penha e da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Introdução à análise da constitucionalidade ou não da lei federal por desrespeito à igualdade entre homens e mulheres

  • Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 13:04
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 12:29

    A concreta solidão do amor líquido

    Considerações da colunista Gisele Leite sobre a obra "Amor Líquido" de Zygmunt Bauman.

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