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  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00

    Populismo e voto

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00

    De quem o PT tem medo

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Big Brother PT

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Governo das trevas

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00

    América Latina: O continente perdido

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Sob o comando de Hugo Chávez

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00

    Um grito de guerra

    Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00

    Voto 1 - Voto não

    Maria Lucia Victor Barbosa é Socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00

    O Grande Espetáculo da Farsa

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    Só existem inocentes

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00

    A República de Pernambuco

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00

    Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos

    "Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00

    Novos tempos, novos termos

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice Presidente

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00

    Bioética: uma nova visão interdisciplinar

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00

    A AIDS e o Direito

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    Sociedade de afeto

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 13:37

    Especialistas em estudos de gênero farão palestra sobre economia do cuidado no IAB

    O evento acontecerá nesta sexta-feira (27/10), às 10h, e terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2017 - 12:05

    Probabilidade do Descarte dos Embriões Excedentários na Fertilização In Vitro

    O presente artigo tem por finalidade buscar entender sobre o método da fertilização in vitro e as causas em que o procedimento por ocasionar. A técnica da FIV pode tencionar problemas como dos embriões excedentários, eis que no procedimento pode favorecer apenas um embrião, inviabilizando o restante. Neste sentido, a problemática consiste em questionar qual o melhor destino destes embriões, buscando entender a natureza jurídica destes, tal qual o início da vida, quando do início dos direitos e se são passíveis de direito e o melhor destino a ser dado. Quanto ao inicio da vida o artigo atribui três correntes sejam elas a concepcionista, desenvolvimentista e a eclética, consequentemente o início de seu direito. Ademais, o destino dos embriões encontra-se estabelecido na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) podendo ser criopreservado, doado e destinado para fins de pesquisas científicas. No entanto, o artigo buscou compreender qual o melhor método, chegando a conclusão que o melhor destino a ser dado aos embriões é a doação, eis que corresponde a expectativa do sonho maternal dos casais, dando ainda uma chance de vida para os referidos embriões.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

    Fato delituoso ocorrido após sua entrada em vigor.

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