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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 10:30
Homens são condenados à pena de cinco anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado
Vítimas foram mantidas reféns dentro de casa.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 12:16
Tribunal de Justiça nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho
Obrigação não abrange tios.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2017 - 10:29
Paciente deve receber medicamento para tratamento médico durante viagem ao exterior
O paciente receberá as doses de uma única vez.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 11:02
Emissora de TV terá que indenizar por danos morais homem confundido com suspeito de crime
O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 18:30
Net terá de pagar R$ 8 mil a cliente que teve nome inscrito no SPC
A consumidora teve seu nome inscrito no SPC em decorrência de um débito de R$ 40,22, que foi considerado inexistente, já que cobrado depois do cancelamento dos serviços de internet
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 16:28
Tribunal não pode impor limites a pagamento de diárias
?Diária não é favor?, explicou o presidente do CNJ
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 12:42
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:39
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 16:39
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:57
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:56
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:11
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Array Publicado em 2009-12-23T05:00:00+00:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.

Súmula n. 121 do STF.

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