Homens são condenados à pena de cinco anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado

Vítimas foram mantidas reféns dentro de casa.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo qualificado. De acordo com os autos, os réus e mais dois comparsas renderam uma mulher enquanto ela manobrava o carro na garagem de sua residência. Dentro da casa estavam os dois filhos e o marido da vítima. Todos foram obrigados a permanecer dentro de um quarto sob a mira de um dos assaltantes enquanto os outros subtraiam os objetos.


A vítima afirmou que foram roubados celulares, calçados, roupas, aparelhos eletrônicos, relógios, videogames, perfumes, R$ 2.500 em dinheiro e o carro. Uma semana após o crime, dois réus foram reconhecidos pela família na delegacia de Polícia.  O relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, destacou em seu voto: “Os réus praticaram delito grave, que traz desassossego à sociedade, o que autoriza o encarceramento mais severo na fase inicial do cumprimento da pena corporal”.


Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira da Silva e De Paula Santos. A votação foi unânime.


Apelação nº 0006767-07.2017.8.26.0019

Palavras-chave: Condenação Reclusão Roubo Qualificado Regime Fechado Delito Grave Pena Corporal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homens-sao-condenados-a-pena-de-cinco-anos-e-seis-meses-de-reclusao-por-roubo-qualificado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid