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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Infraero. Ação de cobrança.

Procedência. Reconvenção. Improcedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Energia elétrica. Falta de pagamento. Interrupção no fornecimento.

Consoante os artigos 6º, § 3º, I, II da Lei n° 8987/95 e artigos 4º e 91 da Resolução n° 456/00, da ANEEL, é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando o consumidor estiver inadimplente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais e materiais. Abordagem policial. Forma truculenta. Lesão corporal sofrida. Veículo atingido por disparo de arma de fogo.

Responsabilidade objetiva do estado - Quantum Mantido - Juros de mora de 1% ao mês - Art. 406, CC/02 E 161, §1º, CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
A força normativa da Constituição - Konrad Hesse

Leonardo de Souza Dutra, membro da Academia Camarajibense de Letras, escritor, poeta, acadêmico de Direito pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 16:56
STF em maioria endossa entendimento do Presidente no HC André do Rap
O texto fala sobre a suspensão de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, que determinou que André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, seja preso novamente.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2018 - 17:11
Maioria do Supremo Tribunal Federal decide que imposto sindical não é obrigatório
Por 6 votos a 3, ministros rejeitaram 19 ações para pagamento da contribuição sindical voltar a ser obrigatório.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
O que se entende por princípio do contraditório?
Thiago Oliveira Moreira é Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
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Array Publicado em 2007-01-18T05:00:00+00:00
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Array Publicado em 2006-10-11T04:00:00+00:00

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