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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
Crise, Receita Federal e Normas Contábeis
Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Lei 11.638, MP 449 e Lucro Real

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Destino do lucro e variação do patrimônio

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Técnica operacional e atividade como espécies do custo

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Contraditórios da Lei 11.638 que colocam em risco questões relativas a informações contábeis

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Mudanças nos critérios de custos perante um novo mercado

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Conceito quantitativo de lucro e problemas com o valor monetário

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Nova lei e lucros acumulados

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade profissional e falácias em normas internacionais de contabilidade

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Relatividade do regime da competência

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Nova lei para as sociedades e as depreciações

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Novidades da Lei das Sociedades por Ações aumentam a incerteza no campo das avaliações
Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Modificação da Lei das Sociedades por Ações e dúvidas quanto aos lucros em suspenso

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Simulação e perícia contábil

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 19:12
Projeto dá incentivo fiscal a quem trocar plástico por biodegradáveis
As empresas que investirem na fabricação de embalagens plásticas biodegradáveis poderão ser beneficiadas com incentivos e créditos fiscais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 11:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00

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