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Fonte: Antônio Lopes de Sá

Nova lei e lucros acumulados

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

A exclusão dos "Lucros Acumulados" do grupo do Patrimônio Líquido, segundo a lei 11.638/07 que modificou a das sociedades por ações criou algo fora da realidade. Como em Contabilidade cada conta possui uma função específica torna-se falso atribuir a um valor de "lucro ainda não destinado" qualquer das classificações que a Lei determina. O texto legal refere-se apenas a capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos ...

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