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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 13:45
Pontos polêmicos do CPC estão na pauta da Câmara dos Deputados
Outras pautas são a análise da carreira médica específica para os estrangeiros do Mais Médicos e o Marco Civil da Internet
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 17:40
Trabalhadora que era xingada por terceiros no trabalho conquista indenização por dano moral
Será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais a trabalhadora que era assediada moralmente durante a vigência do contrato trabalhista
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 13:20
Justiça determina intervenções no CEDUC-Pitimbu
Juíza determinou prazo de 60 dias para restaurar o muro da CEDUC-Pitimbu. Ele também deverá ser elevado em cinco metros, no mínimo
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 13:05
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:56
Telemedicina no Brasil: dúvidas que todo médico tem

Especialista em direito médico fala sobre lei que abrange consultas de profissionais da área da saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:09
Entenda o plágio da obra "Mulheres" onde Adele é a plagiadora

Nosso famoso autor sambista Toninho Geraes , que entre tantos sucessos é único autor da música "Mulheres" ficou famosa na interpretação de Martinho da Vila.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 14:41
O limite da liberdade de expressão nas redes sociais (internet) e o dano moral

A Responsabilidade Civil pelo cometimento de ato ilícito no uso da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais (Internet)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.503/1994 de Várzea Grande. Pensão de mercê.

Cancelamento do benefício a pessoas pré-determinadas. Ofensa aos princípios da igualdade e impessoalidade. Sentença ratificada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento recurso de revista inadmissível. Recurso ordinário deserto. Recolhimento das custas em guia imprópria. Desprovimento.

O agravo é tempestivo (cfr. fls. 2 e 98), a repr e sentação regular (fl. 94), e se encontra devidamente instrumentado, com o traslado das peças obrigatórias e essenciais exigidas pela Instrução Normativa 16/99 do TST. CONHEÇO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Negativação do nome do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito.

O simples ajuizamento de ação Revisional de Contrato C/C Repetição de Indébito, com o objetivo precípuo de revisão e nulidade de contrato.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Princípio da motivação dos atos administrativos

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso de Revista. Adicional de Periculosidade. Inflamáveis

"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. Se a entrada do empregado na área de risco, para retirar produto químico ali depositado, ocorria três vezes na semana, durante dez minutos, conforme constatado pela prova pericial, tem-se como caracterizado o contato eventual com o agente nocivo, sem a constância e risco acentuado, porque fortuito e/ou por tempo extremamente reduzido e em condições minimizadas de risco, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade, já que o artigo 193, da CLT exige o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condições de risco acentuado".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2011 - 15:14
Mulher ferida em briga de terceiros ganha mais de R$ 100 mil na Justiça

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

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