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  • Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 14:00

    Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas lança a quinta edição

    acadêmicos que tratam dos mais variados temas relacionados à seara do Direito, incluindo texto do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00

    O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

    Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Março de 2014 - 14:10

    Requisitos para prisão preventiva

    Como é descrito no Código de Processo Penal, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2013 - 15:40

    Progressão de Regime: A ferramenta jurídica que atormenta a sociedade

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Fábrica de criminosos

    Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2014 - 18:10

    Fábrica de criminosos

    O intuito deste artigo é mostrar para a sociedade os problemas que um preso vive diariamente, não bastando apenas ter perdido sua liberdade. É necessário que o preso deva pagar pelo seu erro, pois tudo tem conseqüência.O que não se pode aceitar é que um ser humano seja tratado com indiferença, com desrespeito, viver em um local que não dá a ele a dignidade de ser gente. O Estado tem que se posicionar e colocar em prática tudo aquilo que ele criou no papel. Temos uma Lei de Execução Penal maravilhosa, que se for aplicada corretamente, dará benefícios para todos, para o próprio Estado, Sociedade e os presos, fazendo com que eles possam ser verdadeiramente ressocializados, para retornar ao seio da sociedade

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00

    A assistência material do Estado para com o preso

    Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2021 - 16:32

    O resgate da advocacia

    Por Alfredo Scaff Filho.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 11:48

    Evento lança a 10ª edição da obra "Direito de Empresa"

    O lançamento do livro do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto ocorrerá nesta quarta-feira, 27

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00

    A assistência à saúde do preso. Obrigação do Estado.

    Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 19:40

    Preso X Cidadania

    O direito à cidadania é um direito assegurado pela nossa Constituição Federal, direito este que não pode ser violado e não pode ser condicionado aos seus atos, pois, por mais errada que uma pessoa seja, ninguém pode tirar o seu direito de cidadão

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:40

    Pena Alternativa: é possível frente à superlotação do sistema penitenciário?

    Vivemos em um estado caótico no sistema penitenciário brasileiro, estado esse que gera mais de 80% de reincidentes nas prisões brasileiras. A prisão que deveria ser um lugar de ressocialização dos praticantes de crime se tornou uma faculdade de criminosos de alta periculosidade. Um sistema que deveria funcionar como forma de educar e ressocializar vem a cada dia formando novos "criminosos" que voltam para o seio da sociedade com uma visão vingativa

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2011 - 11:31

    A tutela jurisdicional dos direitos e garantias fundamentais

    Os crescentes debates acerca dos direitos humanos, bem como a ênfase dada à igualdade material entre as pessoas, impõem seja feita uma abordagem, ainda que superficial, da norma constitucional que garante a todos um devido processo legal. Doravante, o intuito é mostrar quais são as colunas históricas que dão suporte ao referido princípio, além de se apresentar sua aplicação pelos tribunais brasileiros.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:25

    Os primeiros sinais da política externa do novo governo: entre velhos aliados e novos desafios

    O Brasil elegeu Jair Bolsonaro como seu novo presidente. Como manda a Constituição, cabe ao presidente eleito nomear e exonerar ministros, exercer a direção superior da Administração Federal, sancionar leis, manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, dentre outras atribuições.

  • Blog Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 16:20
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39

    Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.

  • Array Publicado em 2023-11-28T16:32:04+00:00

    Lesão nos Contratos Eletrônicos

    Os contratos eletrônicos são realidade indiscutível da contemporaneidade, daí a necessidade de exame mais detido de suas peculiaridades, particularmente, em nosso estudo, no aspecto da lesão como vício do consentimento. As regras gerais contratuais são aplicadas em sede de contratação digital, atinentes a consentimento, capacidade, objeto e forma, seguindo o princípio da não discriminação, ou seja, referidas regras não são descartadas em razão da base digital. Dispõe o art. 157 do Código Civil que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Doutrina e jurisprudência prescindem do dolo de aproveitamento, no qual o mencionado artigo não faz menção. A desproporção, concomitante à formação do contrato, é elemento objetivo da lesão, ocorre entre as prestações cabíveis para cada parte, em função de elemento subjetivo, evidenciado pela premente necessidade ou inexperiência de um dos contratantes. A questão que se coloca: É possível a ocorrência da lesão nos contratos eletrônicos? Utiliza-se o método dedutivo-indutivo e vice-versa, com recurso a doutrinas e legislação, nacionais e estrangeiras, além de decisões de tribunais e direito comparado

  • Array Publicado em 2017-05-26T19:13:00+00:00

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

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