Fonte: Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso
Postado em 14 de Outubro de 2013 - 15:40 - Lida 1263 vezes
Progressão de Regime: A ferramenta jurídica que atormenta a sociedade
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão
O artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, diz o seguinte: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei n.º 10.792, de 2003). Este direito do condenado ...