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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 11:10
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:32
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Analfabetismo Funcional

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 12:24
Estudo mostra que União é autora em 605.469 processos
A seguridade social é a grande vilã do excesso de processos na Justiça Federal. Em um levantamento feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aparece como o órgão público com o maior número de reclamações contra seus serviços.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 15:09
Fausto conclui Fórum e saúda Francisco Rezek
Antes do encerramento, os participantes ouviram a apresentação do coral do TST.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 14:40
STJ susta provisoriamente ordem de prisão contra vice-presidente da Fiesp
O mandado de prisão preventiva contra o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Roberto Liboni, e outras três pessoas está sobrestado.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 11:00
Edson Vidigal mantém decisão que impede transporte aquaviário no trecho Rio-Niterói
antido impedimento judicial para que a empresa Barcas S/A Transportes Marítimos continue prestando serviço de transporte seletivo de passageiros no trecho Rio-Niterói.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Competência para julgar banqueiro é questionada

Sentença penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2025 - 13:14
Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052
Ex-presidente poderá passar para o regime semiaberto em 2033
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Array Publicado em 2025-10-21T14:32:02+00:00
Crimes de cancelamento: o tribunal da internet e o regresso da justiça primitiva

Artigo analisa o “tribunal da internet” e como o cancelamento virtual pode configurar crimes contra a honra e violar princípios da justiça moderna.
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Array Publicado em 2024-08-26T14:30:48+00:00
Décima segunda edição do Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) reunirá especialistas em São Paulo
A cidade de São Paulo vai receber a XII edição do Congresso Nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção.

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