Estudo mostra que União é autora em 605.469 processos

A seguridade social é a grande vilã do excesso de processos na Justiça Federal. Em um levantamento feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aparece como o órgão público com o maior número de reclamações contra seus serviços.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 11/01/2005 ? A seguridade social é a grande vilã do excesso de processos na Justiça Federal. Em um levantamento feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aparece como o órgão público com o maior número de reclamações contra seus serviços. Há 2,1 milhões de ações contra o INSS em tramitação só na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal.

A Caixa Econômica Federal aparece em segundo lugar na lista elaborada pelos juízes federais - com 220.577 ações -, seguida pela União, com quase 215 mil. A Fazenda Nacional é ré em 26.666 processos. No total, o Estado responde a 2,6 milhões de casos na Justiça Federal. A maior "vítima" é o TRF da 3ª Região, com 937,4 mil processos nos quais o poder público é réu.

O estudo mostra também a relação de processos propostos pelo Estado. Há um total de 605.469 ações do poder público junto à Justiça Federal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique, vê com preocupação o excesso de participação do Estado nos processos das cortes brasileiras. "Além de milhares de novos casos todo ano, o pode público é o responsável por grande parte dos recursos às instâncias superiores", diz o juiz.

A preocupação do juiz federal é demonstrada em uma novidade trazida pelo levantamento: a criação de uma taxa de recorribilidade interna e externa. Pode-se mensurar o percentual de decisões e acórdãos que foram questionados junto ao próprio tribunal (interna) ou à instância superior (externa).

Jorge Maurique mostrou-se surpreso com os dados revelados pelos números enviados pelas cortes. No segundo grau, a taxa de recorribilidade externa dos acórdãos foi, em média, de 36,82%. O índice mais alto foi o da Justiça Federal da 5ª Região, com 45,39%. No primeiro grau, a média da taxa de recorribilidade ficou em 30,53%. Não há informações sobre a 2ª e a 4ª Regiões. O maior índice observado foi o da 3ª Região, com 36,75%.

"A taxa de recorribilidade da qual eu tinha notícia, com as estatísticas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, era bem maior, imaginei índices na casa dos 70%", disse Maurique. A presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Estefânia Viveiros, também estranhou os números. "Imaginei algo em torno de 80% ou até mais", disse.

A taxa de recorribilidade interna foi melhor recebida pela advogada e pelo magistrado. No segundo grau, a média do índice ficou em 13,19%, com grandes variações entre os tribunais regionais federais. O TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, tem taxa fixada em 37,92%, enquanto na 2ª Região, no Rio de Janeiro, não passou de 5,59%. O índice maior em São Paulo explica-se pelo elevado número de ações de caráter federal e constitucional na corte paulista. "Os advogados fazem o recurso interno para tentar um pré-questionamento de matérias federais ou constitucionais, porque somente com essa pré-análise do tribunal é que os processos podem subir ao STJ ou ao STF", explica Maurique. Os números fazem parte do Diagnóstico do Poder Judiciário em elaboração pelo STF. As informações são do Jornal Valor Econômico. A reportagem é de autoria do jornalista Thiago Vitale.

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