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  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:01

    TST confirma hipótese de demissão em sociedade de economia mista

    A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por mais uma vez, a possibilidade de despedida sem justa causa em sociedades de economia mista.

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 08:20

    Diferentes sugestões indicam que PPP ainda poderá sofrer várias emendas

    É o que se depreende do debate travado ontem, quando os senadores pediram vista coletiva da proposta.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:02
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53

    Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00

    A Responsabilidade Civil do Estado

    AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

    Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00

    A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 09:35

    O tipo penal na nova lei de licitações e contratos: desafios para o direito penal

    Nova Lei de Licitações amplia crime do art. 337-F e pode criminalizar falhas administrativas, gerando insegurança jurídica

  • Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Outubro de 2025 - 12:18

    Vítimas de violência doméstica podem pedir permanência nos EUA mesmo sem visto

    VAWA: a lei que poucos conhecem, mas que pode mudar a vida de brasileiras que sofrem violência nos Estados Unidos e estão prestes a serem deportadas

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:58

    Fui professor vinculado a regime próprio, esse tempo conta como magistério no regime em que vou me aposentar?

    Entenda como a contagem de tempo de contribuição em diferentes Regimes Próprios pode ser válida para aposentadoria

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Maio de 2025 - 10:21

    Tempo de exposição e cargo ocupado

    Análise do reconhecimento da exposição a agentes nocivos para servidores públicos, considerando a reforma previdenciária e as regras de aposentadoria especial, com base na EC 103/19

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:53

    Nova Lei das Licitações: o impacto do "Vício de origem" nos Contratos Públicos

    Juristas avaliam perspectivas relevantes com base na avaliação do TCU

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 10:42
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Março de 2023 - 15:53
  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 09:58

    Plenário do CNMP julgou 40 processos na sessão ordinária dessa terça-feira, 13 de setembro

    Entre outros assuntos, foi assinada a prorrogação do prazo de vigência do acordo de cooperação técnica que instituiu o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid).

  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2022 - 16:19

    Especialistas criam plataforma voltada para a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados

    Desenvolvida por empresários do Distrito Federal, a DPO MAX utiliza metodologias certificadas para auxiliar no alinhamento da LGPD empresarial.

  • Blog Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 17:23

    Quando e como notificar o descumprimento da LGPD?

    Por Mário Conforti e Thais Cordero.

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