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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 09:47
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 10:25
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 13:16
Defesa de Rocha Mattos pede habeas ao STF por mora judiciária

Defesa de Rocha Mattos pede habeas ao STF.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 10:09
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.040, de 07/02/07

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:37
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 09:45
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:39
Obrigado a desembarcar de ônibus, passageiro será indenizado
Passageiro de coletivo teve viagem interrompida, sendo obrigado a desembarcar no meio do trajeto, por apresentar apenas a segunda via do bilhete da passagem.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 18:27
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 12:04
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:17
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 16:56
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 12:05
Siga Brasil: cidadão pode fiscalizar gastos públicos
Nessa etapa, o cidadão que quiser acessar o sistema terá de se dirigir aos terminais públicos do Senado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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