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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 10:03
Hacker preso na Operação Cavalo de Tróia continuará detido
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus de Valdeni França Nascimento, 25, acusado pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 08:26
STJ assegura a estudante de ensino médio ingressar em universidade
A extrema medida de suspensão tem espaço quando demonstrada a possibilidade real de que a decisão questionada resulte grave lesão a, pelo menos, um dos seguintes bens: ordem, saúde, segurança e economia públicas.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 09:32
Projeto piloto do e-jud estará pronto para uso em agosto
Saiu do plano para a realidade a união de esforços do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e dos cinco Tribunais Regionais Federais para criar um modelo único de integração da base de dados do Judiciário.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:02
STJ decide se idosos podem manter propriedade de glebas com plantação de maconha
A questão ainda não está definida, pois pedido de vista interrompeu a análise pela Segunda Turma do Tribunal.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 11:20
Mineração em terras indígenas é absolutamente inconstitucional, segundo procurador
O evento, em sua sexta edição, foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 08:10
TJ ouve servidoras sobre suspeita de fraude na distribuição de processos
Estão marcados para hoje, às 10h, depoimentos de duas funcionárias afastadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 17:00
STJ assegura retorno temporário do prefeito de Águas Lindas de Goiás
O prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves Siqueira, afastado do posto há um ano e cinco meses por ato do governador do Estado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Blog Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:26
Educação Jurídica: Inovações no ensino do direito

Neste artigo, exploraremos as principais tendências e estratégias que estão transformando a maneira como o direito é ensinado, capacitando os futuros advogados a enfrentar os desafios do cenário jurídico contemporâneo
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:29
O setor público na era dos dados

Por Camila Cristina Murta
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:40
Perfilamento Racial e Recohecimento Fotográfico: Uma análise a partir dos novos entendimentos jurisprudenciais

O presente artigo tem como objetivo geral realizar uma análise acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Superior de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao perfilamento racial e ao reconhecimento fotográfico. Dessa forma, pela análise a que se pretende realizar, necessário compreender as dinâmicas que incutiram o racismo como elemento estrutural e estruturante dos processos de criminalização, especialmente os de criminalização secundária, aquele segundo a qual recai sob o sistema de Justiça, atentando-se a esta análise para realidade brasileira e como esses mecanismos se desvelam na prática por meio de uma construção jurisprudencial acerca do tema. A pesquisa pauta-se pela interdisciplinaridade, levando em consideração o fenômeno multifacetado, pendente de uma análise crítica. Aborda-se o objeto por meio de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se da revisão da literatura afeta ao tema a fim de construir a análise pretendida.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 16:04
OAB atua em defesa das prerrogativas da advocacia nos inquéritos do 8 de janeiro
Desde o ataque à sede dos Três Poderes, o Conselho Federal da OAB tem trabalhado para assegurar o respeito e garantia das prerrogativas das advogadas e advogados que atuam em casos decorrentes dos atos de 8 de janeiro. O foco do Sistema OAB é defender o Estado democrático de direito, as instituições da República e as prerrogativas profissionais da classe que representa.
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Blog Publicado em 06 de Junho de 2023 - 13:19
Saiba como a tecnologia está transformando a maneira como os processos judiciais são conduzidos

Neste artigo, vamos explorar algumas das formas em que a tecnologia está transformando a justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Abril de 2023 - 13:51
Imposto de Renda Pessoa Física: confira as principais mudanças para 2023

Por Júlio Baruchi e Tais Baruchi.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2022 - 09:00
O sumiço revelador. Amazônia brasileira
O desaparecimento de indigenista brasileiro e jornalista britânico demonstra a fragilidade da região amazônica, principalmente, quando próxima da Tríplice Fronteira, reacendendo o debate sobre a necessidade de políticas públicas não apenas de segurança, mas principalmente de defesa de direitos humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2020 - 15:20
Carta à Diplomacia Brasileira

O texto fala sobre o voto contrário do Brasil ao Projeto de Resolução da ONU que tinha por objeto combater a discriminação contra mulheres e meninas.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 09:07
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot defende aborto para grávidas com vírus zika
Continuidade forçada da gestação causa risco à saúde psíquica da mulher, diz procurador: AGU é contra.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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