Hacker preso na Operação Cavalo de Tróia continuará detido

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus de Valdeni França Nascimento, 25, acusado pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus de Valdeni França Nascimento, 25, acusado pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. O réu foi preso em flagrante na Operação Cavalo de Tróia da Polícia Federal e do Ministério Público da União com outros 30 acusados em diferentes estados brasileiros. Nascimento é apontado como um dos possíveis líderes da organização criminosa que pode ter desviado cerca de R$ 100 milhões.

Os golpistas utilizavam uma técnica conhecida como "phishing" para convencer clientes de bancos a visitar uma página falsa da instituição com supostas promoções, por exemplo. O site fraudulento instalava, então, um programa espião, que passava a registrar os dados digitados pelo usuário e os enviava à quadrilha. De posse de informações como login e senha dos clientes dos bancos, os hackers desviavam valores para contas de laranjas, realizavam compras via internet e outros pagamentos, em uma tentativa de lavar o dinheiro. O nome da operação policial remete ao modo de agir do programa espião, que se apresenta como benéfico, mas, na verdade, causa danos ao usuário.

A defesa do hacker alegou estar ele sofrendo tratamento diferenciado, já que supostos líderes da organização já estariam livres e ele seria apenas um técnico de informática com conhecimentos em hardware, não sendo responsável pelo programa ou outros envolvimentos na quadrilha. Além disso, Nascimento é réu primário, teria confessado sua participação e não poderia ser considerado perigoso pelo simples fato de o crime poder ser praticado de qualquer local com acesso à internet.

O relator, ministro Gilson Dipp, lembrou a deficiência na legislação brasileira, que não tipifica especificamente o crime organizado, e apresentou requisitos internacionais que permitem afirmar que a quadrilha desbaratada caracteriza-se como organização criminosa especializada. Os conhecimentos técnicos de Nascimento, programador e responsável técnico pelo cavalo de Tróia, permitiriam a rápida reativação dos programas e dos golpistas, em um momento especialmente sensível para o grupo. O ministro considerou que a gravidade do crime é condição válida para a manutenção da prisão provisória e que as condições positivas do réu não são garantidoras da possibilidade de responder ao processo em liberdade. O voto do relator foi acompanhado pelo da presidente da Quinta Turma, ministra Laurita Vaz, e o do ministro José Arnaldo da Fonseca.

Murilo Pinto

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1 Comentários

George Fróes advogado e professor de educação física19/08/2004 14:47 Responder

O mais correto seria a utilização do termo cracker, ao invés de hacker, pois este invade computadores apenas para testar seus conhecimentos, sem causar danos ao sistema, enquanto aquele atua com a intenção de causar danos e até agir criminosamente, como no exemplo da matéria.

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