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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Trabalho avulso. Irregularidade. .

Artigo 9º da CLT. Nulidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Blog Publicado em 30 de Abril de 2021 - 15:06
Governo edita novas MPs que permitem a redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho

Artigo elaborado por Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista e mestre em Direito.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:38
Revogada reintegração de bancária que teve direito à estabilidade
O motivo é que houve reintegração após o tempo de estabilidade. Apenas o salário é devido.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2014 - 14:30
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF
O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:40
Juiz determina imediata reintegração de empregada portadora do vírus HIV
Hospital terá que reintegrar trabalhadora soropositivo, pagar os salários e todas as demais vantagens, além de indenizá-la no valor de R$ 10 mil reais por danos morais
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2011 - 12:32
Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido vínculo empregatício com empresa
Para a juíza, ficou claro que a reclamada fraudou direitos trabalhistas, por manter verdadeiros empregados, incluindo o reclamante, exercendo sobre eles o seu poder diretivo, mas sem proporcionar a esses mesmos trabalhadores as condições previstas na CLT
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:59
SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório
Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
Algemas ainda não podem ser usadas

Aristides Medeiros, advogado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 09:03
Perícia apura se a De Millus pagou salário médio de R$ 59 mil
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia contábil para apurar a média da remuneração mensal de um ex-empregado da De Millus S.A.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 12:40
A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família

O reconhecimento e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenizatória. Transporte aéreo. Viagem internacional. Atraso de voo e consequente perda de conexão em voo que retornava ao Rio de Janeiro.

A responsabilidade é de natureza objetiva em vista da relação de consumo, respondendo o fornecedor independentemente da comprovação de existência de culpa.
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Array Publicado em 2007-03-22T04:00:00+00:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Array Publicado em 2006-01-24T05:00:00+00:00
Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]

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