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  • Intercâmbio. Frustração.

    Caso em que os demandantes pleiteiam indenização por conta de alegada insatisfação com os serviços contratados da demandada.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39

    O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

    a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00

    A responsabilidade do Governo Brasileiro quanto ao vírus H1N1

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2013 - 15:15

    Negada indenização por inconvenientes em viagem de intercâmbio

    Não houve qualquer elemento de convicção que autorize reconhecer a alegada má prestação do serviço

  • Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:12
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12

    Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

    Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 14:23

    As Reformas Processuais Penais na América Latina – a visão de Alberto Binder

    O presente artigo discorre sobre as Reformas Processuais Penais na América Latina.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:42

    Empresa é condenada a indenizar idosa por falta de hospedagem em intercâmbio

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00

    Breve análise acerca do financiamento cultural na França: o berço das políticas culturais

    Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 13:33

    Case ações afirmativas

    A política de cotas nas universidades públicas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2013 - 12:00

    Família - Internet e Valores ético-moral

    O fascínio pelo mundo desconhecido e atrativo da Internet, exige mudanças de comportamento familiar no que concerne aos valores ético e moral

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47

    A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

    No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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