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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada a indenizar idosa por falta de hospedagem em intercâmbio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0737355-22.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. X. R.RÉU: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDASENTENÇATrata-se de ação de reparação de danos ajuizada por D. X. R. em face de CENTRAL DE INTERCÂMBIO VIAGENS LTDA. A parte autora narra que em 07/06/2019 firmou contrato com a empresa requerida para realizar intercâmbio de 4 semanas em Dublin, Irlanda, ressaltando que o contrato previa 4 semanas de aulas e 4 semanas em um apart-hotel. ...

Palavras-chave: CDC CF CPC/2015 CC Indenização Danos Morais Falta de Hospedagem Intercâmbio