Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 23 de Abril de 2013 - 12:20 - Lida 449 vezes
Intercâmbio. Frustração.
Caso em que os demandantes pleiteiam indenização por conta de alegada insatisfação com os serviços contratados da demandada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Caso em que os demandantes pleiteiam indenização por conta de alegada insatisfação com os serviços contratados da demandada, e que tinham por objeto a realização de um curso de inglês no exterior. Pretensão indenizatória fulcrada no art. 14 do CDC. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus da prova (art. 333, inciso I, do CPC), restando suas alegações não comprovadas à saciedade, o julgamento de improcedência da ...