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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Intercâmbio. Frustração.

Caso em que os demandantes pleiteiam indenização por conta de alegada insatisfação com os serviços contratados da demandada.

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Caso em que os demandantes pleiteiam indenização por conta de alegada insatisfação com os serviços contratados da demandada, e que tinham por objeto a realização de um curso de inglês no exterior. Pretensão indenizatória fulcrada no art. 14 do CDC. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus da prova (art. 333, inciso I, do CPC), restando suas alegações não comprovadas à saciedade, o julgamento de improcedência da ...

Palavras-chave: Indenização Negada Inconvenientes Viagem Intercâmbio