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  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 17:02

    Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

    O escopo do presente é abordar os desdobramentos dos princípios de Yogyakarta no processo de reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:28

    Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

    O escopo do presente está assentado em analisar os princípios humanísticos de Yogyakarta e a

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo

  • Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:01

    O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:27

    Identidade e Reconhecimento dos Transexuais à luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana

    A presente pesquisa possui como escopo abordar a Dignidade da Pessoa Humana, onde observarmos que ela possui um valor fundamental, com o seguinte papel, de reconhecer e proteger os direitos fundamentais. A vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais é indivisível. Através da dignidade da pessoa humana, podem-se fazer tudo até o momento que não interfira a dignidade do outro e nem mesmo a liberdade, pois é assegurada ao individuo a manifestar sua sexualidade.  A diversidade sexual é o direito do indivíduo de se conduzir como deseja, de fazer escolhas que lhe propiciem o bem-estar, conforme o paradigma de certo ou errado, em que possam se sentir pessoas, não pessoa por ter nascido ser humano, biologicamente dizendo, mas que se sinta pessoa com uma vida digna. Contudo, essa busca de desejos pela opção sexual desejada não é uma tarefa fácil, no qual na maioria das vezes é um grande alvo de críticas da sociedade intolerante e patriarcal, que não aceita um modo de vida que foge do padrão dito como correto, gerando um enorme transtorno no meio.

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2019 - 10:52

    Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

    Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 15:38

    Autor de blog é condenado por misoginia

    Ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos por publicação mantida na internet com imagens de mulheres acompanhadas de declarações misóginas e ofensas de gênero. 

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2011 - 14:53

    Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva

    De acordo com o ministro, qualquer pessoa possui o direito de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46

    Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

    O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29

    Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

    O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49

    Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 11:12

    Homofobia: a Educação como Caminho para a Mudança

    Este estudo busca analisar como a educação pode ser uma ferramenta eficaz para combater a homofobia no Brasil. Conceitos inerentes à temática serão desenvolvidos no corpo do texto, com o fim de melhor elucidar o assunto e clarificar a leitura. Pretende-se evidenciar que, por meio da educação, o indivíduo pode ser devidamente instruído para respeitar a diversidade entre si e os seus semelhantes e, sobretudo, enxergar-se como um ser livre, plural e democrático, abstendo-se de comportamentos homofóbicos ainda factuais na sociedade contemporânea.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Julho de 2017 - 11:29

    O Direito à Liberdade de Gênero: reflexões em uma Sociedade Heteronormatizada

    O presente artigo se debruçará em revisão literária a fim de trabalhar um tema que tem grande relevância na construção do ser humano, bem como na estruturação das relações entre as pessoas e a sociedade e também a cultura. O gênero é um tema que exige além de um estudo sobre sua parte conceitual, demanda uma compreensão sobre como este tema afeta a vida da população nos dias atuais, e como em contrapartida esta sociedade e cultura afetam a vida, a liberdade e as escolhas deste indivíduo. Quando o gênero que este indivíduo escolhe vai de encontro com o que a maioria da sociedade prega como “natural”, então vários erros de interpretação sobre o vocábulo surgem e mostram como que os cidadãos ainda são ignorantes para o assunto, e que a sexualidade ainda é tratada como um tabu. Compete perceber que se tem uma visão que a banalização e a coisificação da mulher e do ato sexual, a visão machista, e a utilização de meios biológicos acabam por classificar de forma errônea o que é gênero e sexo. Desta forma cabe à necessidade do um dialoga mais amplo, de estudos mais profundos e de abordagens mais incisivas para trabalhar gênero, sexualidade e seus desdobramentos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15

    Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

    O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55

    Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

    O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 14:36

    Maioridade Civil e a manutenção do encargo alimentar: um painel à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a manutenção do encargo alimentar em hipóteses em que o alimentando tenha atingido a maioridade civil à luz do STJ.

  • Array Publicado em 2016-04-22T15:28:08+00:00

    A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.

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