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  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 16:28

    Renda Brasil: o estatismo nosso de cada dia

    Os efeitos deletérios do assistencialismo segundo a Escola Austríaca de Economia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 18:36

    Ser ou não Kelsen?

    Em tempos de Weimar, as teses de Kelsen eram minoritárias e muito atacadas pelo estatismo, pelo

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:10

    Lei da palmada: Projeto de Lei 7.672/10

    Comentários críticos acerca do Projeto de Lei 7.672/10, apelidado como "Lei da Palmada", aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 18:46

    O Estado enquanto conceito

    Sem dúvida, o Estado é um conceito zetético e, nesse sentido, devemos questionar e dissolver todas as opiniões sobre ele, exercendo uma especulação explícita e infinita. Investigar o conceito de Estado abrange as Ciências Jurídicas, a Sociologia, a Filosofia e até a Psicologia. A teoria zetética do Direito surgiu em oposição à Teoria Dogmática do Direito, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas. O questionamento é de fundamental relevância e deve remodelar e atualizar o conceito para que reflita a realidade e a funcionalidade do instituto analisado. Para garantir maior segurança científica, se faz necessário recorrer a zetética. E, para bem analisar a prática jurisdicional e se esta atende ao fim de interesse social, deve-se conceber o fato de que ninguém ficará fora do alcance da lei.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00

    Administração Pública Burocrática e Gerencial

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00

    Primeiro Setor: A importância do poder hierárquico para a administração pública

    Virgínia Paula do Amaral Torre. Advogada, pós-graduanda pela UFF em Direito da Administração Pública e graduada pela PUCMINAS.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43

    Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]

    A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 16:53

    O imponderável Estado Democrático de Direito

    A noção do Estado Democrático de Direito materializada de forma fragmentária e progressiva concebeu um modelo de atendimento das necessidades e a manutenção do seu poder político, especialmente às classes sociais mais ricas. A liberdade propugnada pela classe dominante que lhe permita ilusoriamente falar em nome de toda a sociedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2015 - 16:21

    A lógica e a argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais

    Este estudo investigou a decisão judicial, a argumentação jurídica e a lógica jurídica, interligando os temas com a necessidade de controle da arbitrariedade judiciária e a elevação da qualidade e legitimidade da decisão. O objetivo geral consistiu em analisar regras básicas de argumentação e sua importância na decisão judicial, no sentido de lhe conferir maior compreensão e controle. Os objetivos específicos consistiram em levantar e analisar a doutrina acerca da argumentação e da decisão judicial que, de forma geral, estabeleceu a utilização do critério da razoabilidade, pautado na lógica e na argumentação jurídicas, para compatibilizar o escopo da decisão judicial com a efetiva solução de conflitos juridicamente qualificados, de forma aceitável e racional; apresentar os tipos de lógica usualmente caracterizados e seu papel no sistema jurídico, enfocando sua conexão com a argumentação jurídica; analisar e expor a significação da decisão e os procedimentos que devem ser percorridos para que ocorra com adequação à demanda; estruturar um argumento, abarcando seus critérios identificatórios e sua qualidade, perquirindo sobre os parâmetros capazes de formar argumentos “fortes”; e analisar a lógica jurídica, enfocando suas peculiaridades em relação a outros raciocínios lógicos. É a argumentação jurídica na decisão judicial um tema com elevada importância na tentativa de buscar técnicas aptas a controlar as ações do Judiciário imprimindo a este poder maior legitimidade social. Afastada a arbitrariedade, o senso comum, e a irracionalidade das decisões, é possível imaginar um sistema de Direito mais justo, seguro e democrático, com maior qualidade na solução de conflitos jurídicos

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00

    As transformações ocorridas no ambiente de trabalho e seus efeitos na organização familiar no Brasil

    Lourival José de Oliveira, Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor adjunto da Universidade Estadual de Londrina; Professor titular da Universidade de Marília; Professor titular da Unopar; professor da FACCAR.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19

    O velho Estado Novo

    Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 11:40

    O que é o fascismo? Concentração autoritária de poder

    O fascismo é movimento político, econômico e social desenvolvido em alguns países europeus no período depois da Primeira Grande Guerra Mundial. Diferentemente, de outras correntes de pensamento político, é de difícil definição, por apresentar diversos significados e, conforme o enfoque escolhido e, segundo as suas características acentuadas, nos leva a concluir, portanto, que não existe um conceito de fascismo universalmente aceito. O texto percorre a história, a sociologia e a filosofia na tentativa de demonstrar quão perigoso é esse mecanismo autoritário de concentração de poder em mãos de um líder de governo.

  • Array Publicado em 2022-12-07T16:28:03+00:00

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

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