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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 11:30
Dilma sanciona lei de maior controle sobre desmanches de veículos
Multas para infratores variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 18:45
Homicídios caem, mas roubos crescem
Dados foram divulgados nesta sexta-feira pela Secretaria da Segurança Pública que informou ainda o balanço de setembro
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 12:00
Por falta de fundamentação no decreto de prisão, Sexta Turma liberta suspeitos
Por falta de fundamentação no decreto de prisão de cinco suspeitos de formar quadrilha ou bando e praticar receptação qualificada, a Sexta Turma concedeu liberdade provisória aos acusados mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:21
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Análise criminal e mapeamento da criminalidade - GIS.

Luiz Carlos Magalhães, Agente de Polícia Federal, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social, Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Assessor da Secretaria de Segurança Cidadã do Estado do Maranhão para temas de Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Resumo da fala apresentada durante o Fórum Internacional de GGI´s, em 22 de novembro de 2007, São Luís / MA, Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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