Dilma sanciona lei de maior controle sobre desmanches de veículos

Multas para infratores variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil

Fonte: Último Segundo

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (21) lei que regula e disciplina a atividade de desmanche de peças de veículos automotores no Brasil, como foi publicado no Diário Oficial da União. As novas regras entram em vigor após 1 ano de sua publicação oficial e preveem multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos estabelecimentos infratores. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


O projeto determina que o banco de dados terá registro de todas as peças retiradas dos veículos desmanchados e informações sobre a destinação final da peça, se será utilizada para reposição ou para sucata. A implementação e a gestão do banco de dados será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução.


As empresas de desmontagem passarão a cumprir exigências formais. Deverão ter registro junto ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento, estar regular perante o Registro Público de Empresas e não poderão realizar nenhum outro tipo de atividade em suas dependências.


Caberá ao Contran regulamentar diversos aspectos da lei, como as condições para a reutilização ou destinação para reposição de peças usadas. O conselho também deverá definir o rol de peças ou conjunto de peças que não poderão ser destinados à reposição e a forma como as peças poderão ser rastreadas.


As empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa de R$ 2 mil (leve), R$ 4 mil (média) a R$ 8 mil (grave). Se houver a reincidência da mesma infração, dentro de 1 ano, o valor da multa aplicada será em dobro. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.

Palavras-chave: legislação lei desmontagem de veículos automotores desmanches

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