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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 09:30

    Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 12:04

    Parecer do PGR reforça tese da inconstitucionalidade da inscrição de policiais na Ordem

    A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei 8.906/1994, com redação dada pela Lei 14.365/2022. 

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:05

    A Extensão do “Princípio Sensível” para fins de esclarecimento de Intervenção

    O escopo do presente é discorrer sobre a extensão da locução "princípio sensível" no âmbito da intervenção.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Maio de 2019 - 11:47

    A extensão do “princípio sensível” para fins de esclarecimento de intervenção

    O presente resumo busca apresentar a extensão dos princípios sensíveis, ou seja, aqueles que estão relacionados de modo taxativo no rol do artigo 34, VII e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988. 

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