Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Comentário aos artigos 212 e 213, da Lei 6.015/73, em conjunto com o disposto na Lei 10.267/2001, Decreto regulamentador 4.449/2002 e Instruções Normativas do INCRA de números 12 e 13. *

Luiz Augusto Lodeiro de Mello, é advogado especializado em Direito Imobiliário, membro do escritório LODEIRO DE MELLO E BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na cidade de Bauru-SP. [email protected].
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 18:40
Franciulli Netto analisa aplicação da Taxa Selic no Novo Código Civil
O texto abaixo são tópicos da palestra apresentada no dia 8 de março de 2004, no Banco Central em Brasília, sobre o tema "Os juros no Novo Código Civil e a Taxa Selic".
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Das Diligências e Perícias Segundo a Lei n° 8.112/90.

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.
-
Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2020 - 11:03
O Uso de Assessores em Causa Privada e o Crime de Improbidade

O uso de agentes públicos para benefício próprio pode configurar crime de improbidade, em razão disso é necessária a análise do caso envolvendo o Ministro da Educação e os seus assessores.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21
REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:09
Os efeitos da condenação por Crime de Abuso de Autoridade de acordo com a Lei 13.869/19

O presente artigo discorre sobre os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade de acordo com a Lei 13.869/19
-
Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 16:19
Cheque Caução – Ato Ilícito Civil e Penal nas instituições particulares de saúde

O cheque enquanto título de crédito representativo de ordem de pagamento à vista, tem caído no desuso, por conta das compras eletrônicas por cartão, sendo certo que, no comércio, tem, praticamente desaparecido.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 12:08
Brevíssima análise de uma Decisão Judicial à luz do Princípio do In Dubio pro Reo

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 12:06
Novos meios operacionais de investigação de dados, informações, cadastros e sinais trazidos pela Lei 13.344/16 que versa sobre o Tráfico de Pessoas

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2016 - 10:45
Golpe do Judiciário? Ministro do STF absolutamente desorientado, PGR “sem pé nem cabeça” – Estado Democrático de Direito em perigo!
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2015 - 15:19
Princípios do Direito Penal: uma análise acerca da tipicidade formal e material

O artigo aborda, na perspectiva principiológica, um precedente do Supremo Tribunal Federal. Numa concepção teórica, acerca das diversas teorias da evolução do crime, o presente trabalho analisa o pensamento do funcionalismo, bem como alguns traços dos princípios da fragmentariedade e adequação social em relação à tipicidade formal e material
-
Array Publicado em 2013-08-09T18:10:27+00:00
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, em perfeita harmonia com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito

Home