Fonte: Luiz Augusto Lodeiro de Mello
Postado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28 - Lida 1116 vezes
Comentário aos artigos 212 e 213, da Lei 6.015/73, em conjunto com o disposto na Lei 10.267/2001, Decreto regulamentador 4.449/2002 e Instruções Normativas do INCRA de números 12 e 13. *
Luiz Augusto Lodeiro de Mello, é advogado especializado em Direito Imobiliário, membro do escritório LODEIRO DE MELLO E BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na cidade de Bauru-SP. lodeirodemelloebaptista@uol.com.br.
Os dispositivos legais propostos para o estudo, nos remetem a uma análise da retificação de registro imobiliário e da obrigatoriedade de constar da descrição dos imóveis rurais, coordenadas georeferenciadas. Trataremos em um primeiro momento, das normas que criaram o georeferenciamento nos imóveis rurais, obedecendo com isso, a cronologia do surgimento das disposições legais. A Lei n.º 10.267 de 28 de agosto de 2001 que deu nova redação aos artigos 176 e 225 da Lei 6.015/73, teve como ...