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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59
A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais
O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:10
Audiência de apresentação/custódia (Resolução CNJ 213/2015)

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05
Inventário e partilha

Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 09:37
O caos anunciado das canetas de emagrecimento no Brasil

Debate sobre canetas de emagrecimento expõe riscos de medicamentos sem registro, atuação da Anvisa e limites legais da manipulação no Brasil
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 11:50
Política de deportação de Trump e seus impactos
A política de deportação do governo Trump intensificou prisões e expulsões nos EUA. Especialistas analisam impactos legais e econômicos
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Blog Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 13:23
A base de cálculo do ITBI e a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça

Por Cristiano Scorvo Conceição.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 16:56
STF em maioria endossa entendimento do Presidente no HC André do Rap
O texto fala sobre a suspensão de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, que determinou que André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, seja preso novamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:47
Soldador é condenado por crimes cometidos em calourada

O réu foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2016 - 12:08
Ministério Público Federal investiga R$ 30 milhões em doações e pagamentos a ex-presidente Lula
O ex-presidente foi levado para prestar depoimento em São Paulo. MPF diz que não há pressupostos para pedir a prisão do ex-presidente.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2013 - 12:15
Prisão domiciliar restringe visita de advogado
A prisão, antes da condenação definitiva, deve ser fundada em evidentes indícios da materialidade do crime
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 12:10
Parceira de multinacional do ramo de eletrônicos é condenada em R$ 50 mil por dano social
Justiça trabalhista determinou a imediata reintegração dos trabalhadores grevistas dispensados e o pagamento integral pelos dias de paralisação
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:13
Homicídio qualificado. Sequestro, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.

Encontra-se revestida de legalidade a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente baseada no conjunto probatório dos autos e na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Taxa e preço público. Fiscalização e aferição de bombas de combustíveis pelo INMETRO. Resolução nº 11/88.

Lei nº 5966/73. Art. 77 do código tributário nacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tribunal do Júri. Pronúncia.

Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

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