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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 20:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46
Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 09:38
#07 Dicas para usar jurisprudência em petições e recursos

Utilizar jurisprudência em petições e recursos não deve ser uma regra. Muitas vezes uma peça simples e objetiva pode ser melhor do que várias laudas cheias de jurisprudência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Os Decretos de 1º de agosto de 2007 - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:00
Acidente coletivo de trabalho: uma análise acerca da culpabilização da vítima

Este trabalho trata do acidente de trabalho no âmbito coletivo, bem como, analisa a caracterização da culpa diante da ocorrência de um acidente. Demonstra que, o trabalhador é apontado como culpado de um acidente, e essa forma de pensar tornará cada vez mais ineficaz as medidas de prevenção. Destarte, é dever do Poder Público aplicar medidas de prevenção que afastem o modelo de culpabilização da vítima, investindo em fiscalização quanto às normas de segurança coletiva, ou seja, verificar a ocorrência de negligencia das empresas quanto a um ambiente seguro de trabalho de modo que não coloque em risco a vida de toda a coletividade.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2019 - 09:51
Filha que não mora com requerente não pode ser considerada no cálculo da renda familiar
Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 09:53
Mulher será indenizada por publicação de fotos íntimas na internet
O ex-namorado da vítima alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 10:10
Apelação.

Mandado de Segurança.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:26
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:18
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:11
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Constitucionalidade reconhecida pela corte superior deste tribunal.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2016-10-27T12:00:40+00:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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