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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Lei Pelé. Rescisão antecipada. Inadimplência do clube. Multa rescisória.
INADIMPLÊNCIA DO CLUBE. MULTA RESCISÓRIA. A SDI-I desta Corte já se debruçou sobre a matéria, decidindo no sentido de que a cláusula penal, prevista no art. 28 da Lei 9615/1998, se destina a indenizar o empregador pelo investimento feito no atleta, em caso de rescisão contratual por interesse do empregado, que opta por outro clube
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Busca e apreensão.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de cobrança. Compra e venda defeitos nos equipamentos que não impedem a sua utilização.

Restou incontroverso (nos autos) que os produtos adquiridos pela Requerida foram entregues e apresentaram defeitos desde a instalação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Cota de condomínio. Obrigação propter rem. Legitimidade passiva da proprietária.

A obrigação de pagamento de taxas de condomínio tem natureza propter rem, de forma que se vincula ao titular do direito de propriedade. À CEF restará cobrar da ex-mutuária e atual ocupante irregular do imóvel a quantia que teve de desembolsar, por não haver ela cumprido com o dever estabelecido nos termos da Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:39
Caesb é condenada a indenizar consumidor por protesto indevido

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Consórcio é condenado a devolver valor pago para aquisição de imóvel.

Cuida-se de ação de restituição ajuizada por MÁRCIA ROSANA FERREIRA ALVES DE AZEVEDO em desfavor da MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em que formula a parte autora o pedido de restituição de parcelas pagas em virtude de contrato de consórcio de bem imóvel entabulado entre as partes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.

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