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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2019 - 09:14
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
O Plenário concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento das ações que tratam da matéria e decidiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 14:30
Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar a vítima
A.F.A. dirigia o seu veículo ? um caminhão Scania T113 ? em direção a Cruzmaltina (PR) quando uma camioneta F-4000, desgovernada, conduzida por C.A.D., invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o caminhão
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Ofensa. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Incursão no acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a verificação da existência ou não dos requisitos necessários à validade da CDA, em seu aspecto formal, constitui reexame de matéria fática, razão pela qual incide na espécie a Súmula 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Feito de revisão contratual. Tutela antecipada. Vedação da inscrição do devedor no rol de inadimplentes.

Permanência do bem na posse do devedor. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
CDHU. Compromisso de compra e venda. Rescisão cumulada com reintegração de posse. Procedência do pedido.

Inconformismo dos réus. Competência da Justiça Estadual - sociedade de economia mista - inexistência de foro privilegiado. Inadimplência dos réus confessada. Superveniência de dificuldade financeira, por si só, não justifica o atraso nos pagamentos.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:23
TSE e monitoramento das redes sociais: se houvesse respeito às leis no Brasil...

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:34
Crimes Militares praticados contra Civil – competência de acordo com a Lei 13.491/17

Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2013 - 14:00
Empresa é responsabilizada objetivamente por acidente com trabalhadora
De acordo com a decisão, a empresa assumiu os riscos do ato e deve arcar com os prejuízos morais e materiais causados
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2018 - 11:24
Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

O valor das indenizações deve ser fixado em R$ 200.000,00 (trezentos mil reais) para a coautora; em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o coautor; e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demais coautores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 11:19
Construtora é condenada a indenizar consumidor por atraso em entrega de imóvel
A decisão fixou a quantia de R$ 3.250, a título de lucros cessantes, e de R$ 3.184,54, correspondente aos juros de obra.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 15:47
Agricultor cobrado por dívida fiscal de homônimo é indenizado em R$ 25 mil
O magistrado pontuou que já duram mais de uma década os problemas enfrentados pelo autor decorrentes de equívocos do Fisco e julgou procedente a ação.

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