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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:00
Consumidor Ganhou no Caso "Nestlé - Garoto"
José Marcelo Martins Proença - advogado, integrante da Advocacia Approbato Machado, Doutor pela USP em Direito Comercial. Autor do livro "Concentração Empresarial e o Direito da Concorrência", Editora Saraiva.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 15:27
Comentários às Súmulas 587, 588 e 589 do STJ

Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:51
A sucessão no empreendimento agroindustrial

Por Leonardo Cotta Pereira.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 15:35
Como as novas estruturas familiares impactam o planejamento sucessório?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2018 - 14:28
Juiz do Distrito Federal reconhece que homem manteve duas uniões estáveis ao mesmo tempo
Para magistrado, a união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada no processo.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 17:57
TNU reafirma parâmetros para concessão de benefício assistencial
A alegação era de que a renda per capita da família da beneficiária ultrapassaria o máximo previsto em lei.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2023 - 12:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2017 - 16:14
Família de idoso que morreu após atropelamento de trem urbano será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo metade para a companheira e a outra metade a ser rateada para os filhos.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 12:32
Em vigor desde janeiro, novo Estatuto amplia conceito legal de pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência agora terão um procedimento individualizado para reconhecimento dos limites da sua incapacidade, o que colabora com a sua inclusão social e cidadania
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Negada ação para alternativos trafegarem na nova ponte.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
Mandado de busca e apreensão: Requisitos e ausência de generalidade

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal, Chefe do Serviço de Apoio Disciplinar da Corregedoria-Geral do DPF, ex-assessor de Ministro do STJ, ex-assessor de Desembargador do TJDFT e professor da Academia Nacional de Polícia. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil.

A legitimidade ativa ad causam no tocante às ações negatórias de paternidade é privativa do marido e, excepcionalmente, dos herdeiros, caso este seja incapaz, ou na condição de substitutos processuais ante o falecimento da parte no curso do processo.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 14:40
Decreto nº 8.327, de 16 de Outubro de 2014

Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:03
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Quantificação.

Inconformada com a r. sentença de fls. 437/454, que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente a reclamada, às fls. 457/468.

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