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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 09:46
Engenheiro acusado de participar de atentado à bomba em entrevista não receberá indenização
A corte estadual entendeu que a matéria divulgada era de interesse público.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 12:30
Lewandowski deve ser eleito nesta quarta-feira novo presidente do STF
Resultado é esperado porque Supremo segue critério da antiguidade
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 17:30
Negadas liminares para juízes do MT punidos pelo CNJ
Os magistrados foram punidos com mais oito juízes com a aposentadoria compulsória por suposto envolvimento em desvio de verbas, o qual causou prejuízo de 1,4 milhões de reais
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 17:45
Mantida prisão de pastor acusado de estupro de criança
O juízo julgou indispensável a prisão para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e a periculosidade do acusado
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 15:16
2ª Turma do STF arquiva habeas Corpus de vereadores acusados de peculato
Os nove vereadores foram denunciados pelo Ministério Público devido a uma contratação que teria sido feita com desvio de finalidade. Para o MP, os serviços contratados beneficiavam não a Câmara Municipal, mas os próprios vereadores
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2011 - 10:40
SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração
Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:36
Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano
O tanzaniano é acusado de tráfico internacional de cocaína, entre o Brasil, Argentina, Itália e Suíça.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 15:51
Ação de indenização por morte em acidente de trabalho é de competência da justiça comum
Ação de indenização ajuizada pot viúva e filho deve ser processada e julgada pela Justiça comum.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 10:48
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 15:53
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 18:42
Entra em vigor Resolução do Supremo que regulamenta pedidos de vista
Entrou em vigor hoje (29/3) Resolução do Supremo Tribunal Federal que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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