Engenheiro acusado de participar de atentado à bomba em entrevista não receberá indenização

A corte estadual entendeu que a matéria divulgada era de interesse público.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou o ministro Marco Buzzi, que compõe a Quarta Turma, para desempatar o julgamento de recurso envolvendo pedido de indenização por danos morais de engenheiro civil contra o Diário de Pernambuco.


O profissional alega que o jornal divulgou entrevista na qual é acusado de participar do atentado à bomba que matou quatro pessoas no aeroporto de Guararapes (PE), em 1966, durante o regime militar.


A primeira instância havia acolhido o pedido do engenheiro e fixado indenização no valor de R$ 700 mil, porém o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou o dever de indenizar. A corte estadual entendeu que a matéria divulgada era de interesse público.


No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, e o ministro João Otávio de Noronha votaram no sentido de negar provimento, mantendo o acórdão, em virtude da proibição de análise de fatos e provas no STJ. Eles ainda entenderem ser a matéria de interesse público.


Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze divergiram, por reconhecerem o direito ao esquecimento. Com o impedimento do ministro Moura Ribeiro para julgar o caso, o ministro da Quarta Turma Marco Buzzi deverá proferir voto-desempate.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Entrevista Publicação Interesse Público

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