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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 14:52
Correios têm de incluir atendente em plano de saúde apesar da execução provisória da sentença
O relator afirmou que a empregada pode necessitar, com urgência, de assistência médica, “até mesmo para preservação da vida e da saúde”.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2014 - 11:30
Técnico será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
Para a relatora, descumprimento do dever de pagar integralmente a remuneração caracteriza ?quebra da boa-fé contratual?
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 12:52
STJ admite análise do recurso, mesmo ausente a procuração do advogado da outra parte
A empresa foi acionada pelo Citibank N.A. numa ação de cobrança em razão de diferenças de rendimentos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 12:39
Ex-policial acusado de participar do assassinato de juiz no ES será julgado pelo Tribunal do Júri
Em crime doloso contra a vida cometido por mais de uma pessoa, quem não tem prerrogativa de foro por função deve ser julgado perante o júri popular, conforme prevê a Constituição
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 10:00
STJ suspende demissão e inelegibilidade de vereadora do Rio Grande do Norte
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa a demissão administrativa da vereadora de Natal (RN) Mary Regina dos Santos Costa, mais conhecida como Sargento Regina.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Juiz determina afastamento de deputados distritais.

Decisão Interlocutória.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 10:27
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2016 - 12:30
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas a partir do julgamento no STF do Habeas Corpus nº. 127900

O presente artigo discorre sobre o interrogatório no procedimento da Lei de Drogas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo 30 dias.

Foi dado provimento ao Agravo de Petição, para declarar tempestivos os Embargos à Execução.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Artigo 37, II, CR/88. Controle abstrato de constitucionalidade. Efeito transcendente dos motivos determinantes. Cargo comissionado. Descaracterização.

Demonstrado nos autos que o laborista não exercia atribuições de direção, chefia ou assessoramento, cujo elevado grau de fidúcia justifica a excepcional nomeação ad nutum, tem lugar a Súmula 363 do colendo TST.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 08:32
Ser dirigente sindical não garante estabilidade: sindicato tem que ter representatividade
A eleição para dirigente sindical não garantiu a estabilidade no emprego para um funcionário da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), de São Paulo.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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