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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 14:58
O Supremo Tribunal Federal afasta mais uma vez a Convenção de Palermo

Por unanimidade, o STF reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 15:48
Procurador acredita que STF manterá investigações da promotoria
Rodrigo Cesar Rebello Pinho disse que acredita na reversão da votação do STF (Supremo Tribunal Federal) na votação em que está sendo decidido o poder de investigação do Ministério Público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
A responsabilidade civil e o dano nuclear no ordenamento pátrio

Adriano Celestino Ribeiro Barros. Advogado, Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Público e autor de artigos de jornal, revistas especializadas, informativos, sites, dentre outros.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 18:49
Supremo mantém monopólio postal dos Correios
O Supremo Tribunal Federal decidiu (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:48
Responsabilidade civil do Estado. Doente mental internado em hospital psiquiátrico. Suicídio.

Danos materiais e morais. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 10:40
Condenado por receptação impetra HC no Supremo
Recolhido à Penitenciária de Dracena (SP) após ser condenado pelo crime de receptação qualificada, Dário Fernandes dos Santos impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104759.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:24
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2020 - 11:45
Banco do Brasil terá de devolver valores descontados de conta corrente de empregado
Os valores deveriam ter sido descontados em folha de pagamento.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2019 - 16:06
Gratificação vigente à época da contratação é devida mesmo se revogada
A 7ª Turma deu provimento ao recurso de empregada pública por violação do artigo 468 da CLT.

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